Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
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Startups a serviço do Turismo
02/05/2019 - 14h54


Secretário Estado de Turismo, Otavio Leite, comemora a indicação de startup brasileira finalista do 1º Concurso Global Startup de Turismo Gastronômico

As empresas startups estão em expansão no Brasil. A brasileira Dinneer.com foi selecionada entre os 20 finalistas do 1º Concurso Global Startup de Turismo Gastronômico, realizado pela Organização Mundial do Turismo (OMT). O certame internacional registrou mais de 300 inscritos de 84 países, que foram avaliados por especialistas do setor de Viagens e Turismo.

A proposta da Dinneer.com é conectar pessoas em busca de experiências gastronômicas únicas, colocando à disposição, em uma plataforma online, 4 mil anfitriões apaixonados pela arte de cozinhar e de bem receber em 49 países. No Brasil, a iniciativa já chega a cerca de 300 cidades. O Rio de Janeiro é uma das opções onde anfitriões abrem as portas de suas casas para recepcionar pessoas que querem mais que um bom jantar ou uma refeição. O projeto passa, agora, para o rol dos que contribuem à inovação no turismo gastronômico no mundo.

O Secretário de Estado de Turismo do Rio de Janeiro, Otavio Leite, avalia que as startups são iniciativas inovadoras que estão estimulando o empreendedorismo no turismo no Rio de Janeiro e no Brasil. Para ele, a notícia chega em forma de comemoração já que Otavio, à época deputado federal, foi um dos relatores do texto da lei, que cria facilidades para criação das empresas do gênero no país.

A lei sancionada na última semana (24 de abril) pelo presidente Jair Bolsonaro pôs fim a uma luta antiga de empresários e parlamentares para estimular a criação das chamadas “empresas de inovação”. Empresários do segmento acreditam que este é um passo que insere a legislação brasileira no empreendedorismo digital do século XXI.

“De fato quando uma startup está começando, o que ela menos pode fazer é desprender recursos que possam ajudar ela a validar o modelo de negócio. O Inova Simples facilita isso e ainda otimiza o tempo de criação já que desburocratiza a criação da empresa. Sendo assim ajuda com que mais pessoas tenham vontade de empreender e de colocar as suas ideias em execução”, avalia Matheus Costa, Head of Startups Relations na Aceleradora Internacional IdeaLunchbox.

Formalizando as startups

O Projeto de Lei 159/20 que cria o Inova Simples, um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação já está em vigor no Brasil. A nova lei cria uma série de facilidades para os empreendedores do segmento.

Para abrir a empresa, o titular precisa preencher uma ficha cadastral na internet. A sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras. Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e abertura de conta bancária para captação de capital.

“As startups são iniciativas inovadoras que estão aí perpassando a sociedade em número gigantesco. O empreendedor de startup de forma digital poderá se formalizar. Isso ocorrerá dentro de toda uma mecânica formatada e organizada pela estrutura do Estado brasileiro, para permitir que todos os agentes econômicos que estão nessa perspectiva de inovação, com metodologias, produtos e aplicativos, possam se formalizar e, mesmo não dando certo, que eles possam dar baixa rapidamente e partir para outra”, ressalta Otavio Leite, relator da proposta.

Empresa Simples de Crédito

O Projeto de Lei Complementar 159/20 formalizou também a Empresa Simples de Crédito (ESC), que prevê a realização de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos mais baratos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

“Isso significa dizer que nós vamos ter muito mais oferta de acesso ao capital, perpassando todo o tecido nacional. Muito importante!”, conclui Otavio Leite.

Confira o texto da Lei, aprovado na íntegra:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm




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